
Não é raro, na verdade é bem comum, vermos um empresa em os sócios brigam ou brigaram.
Isso acontece todos os dias no Brasil, com um numero incontável de empresas, mas a dúvida é, se a convivência entre os sócios tornar-se insuportável, como resolver esse problema?
Os sócios podem entrar em um acordo se alguém sai dessa empresa, ou eles se acertam e continuam a sociedade, mas, e se eu te disser que há como colocar uma cláusula no contrato que possa trazer uma solução para esse tipo de problema.
Uma das cláusulas de resolução de problemas entre os sócios chama-se Shotgun, em referencia às espingardas mesmo, pois ela é uma solução definitiva e certeira e embora o nome possa ser diferente sua aplicação é razoavelmente simples.
Imaginemos uma divergência entre o sócio A e o sócio B, e que esse problema não apresenta nenhuma possibilidade de resolução, não há acerto entre eles.
Neste caso hipotético, o sócio A notificaria o sócio B, nesta notificação ele informaria o interesse de compra das cotas de B, informando um preço e uma forma de pagamento, que ele mesmo estipularia.
Caberia a B duas opções – 1 vender suas cotas pelo preço e condições informadas por A ou – 2 adquirir as cotas de A pelo mesmo preço e condição por ele determinado.
A vantagem desse tipo de cláusula é que um sócio não vai tentar reduzir muito os valores das cotas, pois se não ao invés de comprar as cotas do sócio pode acabar obrigado a vender suas cotas para ele.
E também define de maneira clara uma forma de resolução de problemas que não se podem superar.
Quando se entra em um jogo em que todas as regras são claras e conhecidas, as chances de uma grande reviravolta ou mesmo de ser prejudicado diminuem consideravelmente.